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INCLUINDO UMA NATUREZA DE VENDA:
Acessamos o cadastro de natureza de saida em Vendas/Cadastros/Natureza de saida
Na primeira aba, informar os campos:
- descrição da natureza, por exemplo: VENDA DE PRODUÇÃO
- código do CFOP padrão para a operação, por exemplo: 5101
- baixa estoque físico sempre que houver controle do estoque de produtos pelo sistema
- tipo de NF: VENDA
- movimentação fisica sempre que ocorrer a movimentação da mercadoria
- indicador de venda presencial
Logo mais abaixo temos a configuração do contas a receber:
- Informar se haverá geração de duplicatas;
- se haverá calculo de comissão sobre a venda;
- informar a natureza financeira para integração com o contas a receber.
E para finalizar, se necessário, informar a mensagem padrão para todas as notas fiscais emitidas por esta natureza.
ABA ICMS/IPI
No caso de faturamento de empresa fora do regime simples nacional, vamos preencher os campos:
Tributação do ICMS para as operações de venda que no caso deve ser "Tributado";
ST de ICMS como tributado integralmente;
Calcula ICMS ST informar sim, caso haja produtos enquadrados no regime de substituição tributária;
% Desconto de ICMS: informar a alíquota que será concedida como desconto nas operações com suframa;
Manter o campo motivo de desoneração em branco no caso na natureza de venda.
No caso de empresas fora do regime simples nacional, vamos preencher os campos:
Codigo da CSOSN com o código correspondente da operação.
Para a tributação de IPI, preencher como tributado quando trata-se de industria fora do regime do simples nacional, ou não tributado para regime do simples nacioal.
Mais adiante temos os campos para indicar que os valores de frete e despesas acessorias sejam considerados na base do ICMS.
ABA PÌS/COFINS para empresas do regime normal:
Informar se haverá calculo de pis e cofins, o código de situação tributária e a aliquota padrão da operação de venda.
ABA TABELA DE CFOPS
Nesta aba é necessário configurar a CFOP correspondente à situação do ICMS, por exemplo:
- para venda de produtos sujeito ao regime de substituição tributaria é necessário informar 5401 para o códigos 10, 30, 70.
- para empresas do simples nacional, será necessário informar a cfop 5401 para os códigos 201, 202 e 203.